Decreto 76.640/1975 - Artigo 6

Art. 6º. Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto nº 72.493, de 1973.

Decreto 76.640/1975 - Artigo 6

Art. 6º. Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto nº 72.493, de 1973.