Art. 1º. Fica aberto, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito extraordinário no valor de R$ 15.704.401.380,00 (quinze bilhões, setecentos e quatro milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.