Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-61.150, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27000.000314/86-49, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início na estaca nº 1, cravada na cerca divisa da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, na altura do quilômetro 2 + 116,20 metros da rodovia Willian Amin (SP-385), trecho Ituverava Miguelópolis; deste ponto segue e margeia a cerca divisa da referida rodovia com o seguinte caminhamento definido pelas estacas, deflexões, rumos e distâncias: 1-2, NW 38º40' 36,31 metros; 2-3, deflexão à direita, ângulo interno de 178º24', NW 37º04' 55,90 metros, 3-4, deflexão à direita, ângulo interno de 178º54', NW 35º58' 32,58 metros; 4-5, deflete à direita, ângulo interno de 178º55', NW 34º53' 45,37 metros. Na estaca nº 5 deflete à direita, forma ângulo interno de 91º31' e segue com o rumo e distância NE 53º36' 188,95 metros, confronta com terras da desaproprianda até a estaca nº 6; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 36º24' - 170,00 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até a estaca nº 7; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 53º36' - 188,25 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até a estaca nº 1, onde teve início esta descrição.
- tem início na estaca nº 1, cravada na cerca divisa da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, na altura do quilômetro 2 + 116,20 metros da rodovia Willian Amin (SP-385), trecho Ituverava Miguelópolis; deste ponto segue e margeia a cerca divisa da referida rodovia com o seguinte caminhamento definido pelas estacas, deflexões, rumos e distâncias: 1-2, NW 38º40' 36,31 metros; 2-3, deflexão à direita, ângulo interno de 178º24', NW 37º04' 55,90 metros, 3-4, deflexão à direita, ângulo interno de 178º54', NW 35º58' 32,58 metros; 4-5, deflete à direita, ângulo interno de 178º55', NW 34º53' 45,37 metros. Na estaca nº 5 deflete à direita, forma ângulo interno de 91º31' e segue com o rumo e distância NE 53º36' 188,95 metros, confronta com terras da desaproprianda até a estaca nº 6; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 36º24' - 170,00 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até a estaca nº 7; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 53º36' - 188,25 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até a estaca nº 1, onde teve início esta descrição.