Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 32.229,02m² (trinta e dois mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Catu, no Município de Ituverava, Estado de São Paulo.