DECRETO Nº 93.993, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Catu, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27000.000314/86-49,
DECRETA: