DECRETO-LEI Nº 2.185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre a isenção da Taxa de Melhoramento dos Portos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre a isenção da Taxa de Melhoramento dos Portos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 2.185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre a isenção da Taxa de Melhoramento dos Portos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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