Decreto 97.839/1989 - Artigo 6

Art. 6º. O Parque Nacional da Serra do Divisor fica subordinado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação.

Decreto 97.839/1989 - Artigo 6

Art. 6º. O Parque Nacional da Serra do Divisor fica subordinado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação.