Decreto 97.839/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra do Divisor.

Decreto 97.839/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra do Divisor.