Título
AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CEF. CLÁUSULA QUE ESTABELECE NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE.
Tese
Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Observação
(DJ 14.03.2008)
Precedentes
E-RR - 127900-79.2004.5.03.0013 — João Oreste Dalazen — 08/09/2006
E-ED-RR - 118000-45.2004.5.03.0022 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 28/09/2007
RR - 144200-59.2004.5.06.0005 — João Batista Brito Pereira — 29/06/2007
E-RR - 119400-30.2004.5.03.0011 — João Batista Brito Pereira — 10/08/2006
E-RR - 130000-80.2004.5.03.0021 — João Batista Brito Pereira — 23/06/2006
E-ED-RR - 39700-24.2003.5.04.0007 — João Batista Brito Pereira — 17/06/2005
E-RR - 36900-58.2005.5.03.0111 — João Oreste Dalazen — 02/03/2007
E-RR - 146200-16.2004.5.03.0005 — João Oreste Dalazen — 10/11/2006
E-RR - 1394740-08.2004.5.09.0012 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 09/03/2007
E-RR - 160400-76.2005.5.03.0010 — Horácio Raymundo de Senna Pires — 09/11/2007
E-ED-RR - 118000-51.2004.5.03.0020 — Aloysio Corrêa da Veiga — 25/08/2006
E-RR - 87000-51.2004.5.04.0005 — Aloysio Corrêa da Veiga — 25/05/2007
AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CEF. CLÁUSULA QUE ESTABELECE NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE.
Tese
Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Observação
(DJ 14.03.2008)
Precedentes
E-RR - 127900-79.2004.5.03.0013 — João Oreste Dalazen — 08/09/2006
E-ED-RR - 118000-45.2004.5.03.0022 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 28/09/2007
RR - 144200-59.2004.5.06.0005 — João Batista Brito Pereira — 29/06/2007
E-RR - 119400-30.2004.5.03.0011 — João Batista Brito Pereira — 10/08/2006
E-RR - 130000-80.2004.5.03.0021 — João Batista Brito Pereira — 23/06/2006
E-ED-RR - 39700-24.2003.5.04.0007 — João Batista Brito Pereira — 17/06/2005
E-RR - 36900-58.2005.5.03.0111 — João Oreste Dalazen — 02/03/2007
E-RR - 146200-16.2004.5.03.0005 — João Oreste Dalazen — 10/11/2006
E-RR - 1394740-08.2004.5.09.0012 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 09/03/2007
E-RR - 160400-76.2005.5.03.0010 — Horácio Raymundo de Senna Pires — 09/11/2007
E-ED-RR - 118000-51.2004.5.03.0020 — Aloysio Corrêa da Veiga — 25/08/2006
E-RR - 87000-51.2004.5.04.0005 — Aloysio Corrêa da Veiga — 25/05/2007