Decreto 84.836/1980 - Ementa

DECRETO Nº 84.836, DE 24 DE JUNHO DE 1980

Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 138/51,

DECRETA:

Decreto 84.836/1980 - Ementa

DECRETO Nº 84.836, DE 24 DE JUNHO DE 1980

Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 138/51,

DECRETA: