Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 138/51)
Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Calls Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.6.1980
Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Calls Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.6.1980