Decreto 84.836/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 138/51)

Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Calls Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.6.1980

Decreto 84.836/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 138/51)

Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Calls Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.6.1980