Decreto 5.309/2004 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma." (NR)

Decreto 5.309/2004 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma." (NR)