Decreto 12.638/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 12.321, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

Parágrafo único. ...............

I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao apoio à atuação internacional do Ministério na preparação, na organização e na realização de eventos e atividades junto aos bancos multilaterais de desenvolvimento; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de outubro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)

Decreto 12.638/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 12.321, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

Parágrafo único. ...............

I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao apoio à atuação internacional do Ministério na preparação, na organização e na realização de eventos e atividades junto aos bancos multilaterais de desenvolvimento; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de outubro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)