Art. 1º. O Decreto nº 12.321, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
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Parágrafo único. ...............
I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao apoio à atuação internacional do Ministério na preparação, na organização e na realização de eventos e atividades junto aos bancos multilaterais de desenvolvimento; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de outubro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)