Art. 2º. A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimentos ou salários, ressalvada a hipótese do seu parágrafo único.
Lei 7.272/1984 - Artigo 2
Art. 2º. A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimentos ou salários, ressalvada a hipótese do seu parágrafo único.