Lei 7.272/1984 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta das dotações próprias do Orçamento da União.

Lei 7.272/1984 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta das dotações próprias do Orçamento da União.