TST - SDI1 - OJ nº 190 (Cancelada)

Título

DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA.

Tese

Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Histórico

Redação original - Inserida em 08.11.2000.