Art. 1º. O Acordo, por troca de Notas, que Modifica o Convênio sobre Transporte Marítimo, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago do Chile, em 10 de outubro de 1980, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.