Decreto 12.604/2025 - Artigo 5

Art. 5º. O Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 35. Às Secretarias Adjuntas da Secretaria de Articulação e Monitoramento compete a articulação e o monitoramento de ações prioritárias nas áreas de políticas sociais, gestão pública, meio ambiente, agricultura, desenvolvimento produtivo, inovação e transformação digital e de ações decorrentes do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, atribuídas pelo Secretário de Articulação e Monitoramento." (NR)

Decreto 12.604/2025 - Artigo 5

Art. 5º. O Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 35. Às Secretarias Adjuntas da Secretaria de Articulação e Monitoramento compete a articulação e o monitoramento de ações prioritárias nas áreas de políticas sociais, gestão pública, meio ambiente, agricultura, desenvolvimento produtivo, inovação e transformação digital e de ações decorrentes do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, atribuídas pelo Secretário de Articulação e Monitoramento." (NR)