Decreto 12.604/2025 - Artigo 8

Art. 8º. O Anexo I ao Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

VII - ...............

...............

b) a formação do acervo privado do Presidente da República;

c) as atividades de preservação, de organização e de proteção dos acervos documentais privados do Presidente da República e de apoio, no que couber, ao funcionamento da Comissão Memória dos Presidentes da República, de acordo com o disposto na Lei nº 8.394, de 30 de dezembro de 1991, e no seu regulamento;

d) a administração, a conservação e o restauro do acervo artístico e cultural da Presidência da República; e

e) a preservação e a adequação dos palácios e das residências oficiais do Presidente da República;

...............

XII - apoiar o cônjuge de Presidente da República no exercício das atividades de interesse público." (NR)

"Art. 4º ...............

...............

VII - coordenar os assuntos relacionados às diárias e passagens dos servidores do Gabinete Pessoal e da Assessoria Especial do Presidente da República;

VIII - assistir o Chefe de Gabinete Adjunto de Gestão Interna, no âmbito da sua atuação, quando solicitado; e

IX - prestar outros atendimentos e serviços ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, conforme as suas atribuições." (NR)

"Art. 5º ...............

...............

IV - realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental sobre os acervos bibliográfico, museológico e arquivístico referentes ao Presidente da República e à sua época;

..............." (NR)

"Art. 6º ...............

...............

III - coordenar e executar as atividades de preservação e de adequação das ambiências dos palácios e das residências oficiais da Presidência da República;

...............

IX - disciplinar e aprovar, no âmbito de suas competências, as interferências artísticas e arquitetônicas nos palácios presidenciais; e

..............." (NR)

Decreto 12.604/2025 - Artigo 8

Art. 8º. O Anexo I ao Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

VII - ...............

...............

b) a formação do acervo privado do Presidente da República;

c) as atividades de preservação, de organização e de proteção dos acervos documentais privados do Presidente da República e de apoio, no que couber, ao funcionamento da Comissão Memória dos Presidentes da República, de acordo com o disposto na Lei nº 8.394, de 30 de dezembro de 1991, e no seu regulamento;

d) a administração, a conservação e o restauro do acervo artístico e cultural da Presidência da República; e

e) a preservação e a adequação dos palácios e das residências oficiais do Presidente da República;

...............

XII - apoiar o cônjuge de Presidente da República no exercício das atividades de interesse público." (NR)

"Art. 4º ...............

...............

VII - coordenar os assuntos relacionados às diárias e passagens dos servidores do Gabinete Pessoal e da Assessoria Especial do Presidente da República;

VIII - assistir o Chefe de Gabinete Adjunto de Gestão Interna, no âmbito da sua atuação, quando solicitado; e

IX - prestar outros atendimentos e serviços ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, conforme as suas atribuições." (NR)

"Art. 5º ...............

...............

IV - realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental sobre os acervos bibliográfico, museológico e arquivístico referentes ao Presidente da República e à sua época;

..............." (NR)

"Art. 6º ...............

...............

III - coordenar e executar as atividades de preservação e de adequação das ambiências dos palácios e das residências oficiais da Presidência da República;

...............

IX - disciplinar e aprovar, no âmbito de suas competências, as interferências artísticas e arquitetônicas nos palácios presidenciais; e

..............." (NR)