Art. 4º. Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes CCE e FCE:
I - da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação:
a) um CCE 2.06;
b) uma FCE 1.15; e
c) uma FCE 2.11; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:
a) três CCE 1.15;
b) um CCE 1.10;
c) um CCE 2.17;
d) três CCE 2.10;
e) três CCE 3.13;
f) uma FCE 1.17;
g) uma FCE 2.15;
h) quatro FCE 2.13; e
i) duas FCE 3.13.
I - da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação:
a) um CCE 2.06;
b) uma FCE 1.15; e
c) uma FCE 2.11; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:
a) três CCE 1.15;
b) um CCE 1.10;
c) um CCE 2.17;
d) três CCE 2.10;
e) três CCE 3.13;
f) uma FCE 1.17;
g) uma FCE 2.15;
h) quatro FCE 2.13; e
i) duas FCE 3.13.