Decreto 12.604/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes CCE e FCE:

I - da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação:

a) um CCE 2.06;

b) uma FCE 1.15; e

c) uma FCE 2.11; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:

a) três CCE 1.15;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 2.17;

d) três CCE 2.10;

e) três CCE 3.13;

f) uma FCE 1.17;

g) uma FCE 2.15;

h) quatro FCE 2.13; e

i) duas FCE 3.13.

Decreto 12.604/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes CCE e FCE:

I - da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação:

a) um CCE 2.06;

b) uma FCE 1.15; e

c) uma FCE 2.11; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:

a) três CCE 1.15;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 2.17;

d) três CCE 2.10;

e) três CCE 3.13;

f) uma FCE 1.17;

g) uma FCE 2.15;

h) quatro FCE 2.13; e

i) duas FCE 3.13.