Decreto 12.604/2025 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma dos Anexos II e V.

Decreto 12.604/2025 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma dos Anexos II e V.