Lei 8.416/1992 - Artigo 6

Art. 6º. Cabe ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região prover os demais atos necessários à execução desta lei, inclusive quanto ao prazo para instalação, localização e nomeação ordinária das Varas criadas.

Lei 8.416/1992 - Artigo 6

Art. 6º. Cabe ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região prover os demais atos necessários à execução desta lei, inclusive quanto ao prazo para instalação, localização e nomeação ordinária das Varas criadas.