Lei 8.416/1992 - Artigo 2

Art. 2º. São criados no Quadro de Juízes da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região os cargos constantes do Anexo I desta lei.

Parágrafo único. Haverá em cada Vara um cargo de Juiz Federal e um Juiz Federal Substituto.

Lei 8.416/1992 - Artigo 2

Art. 2º. São criados no Quadro de Juízes da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região os cargos constantes do Anexo I desta lei.

Parágrafo único. Haverá em cada Vara um cargo de Juiz Federal e um Juiz Federal Substituto.