Art. 2º. São criados no Quadro de Juízes da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região os cargos constantes do Anexo I desta lei.
Parágrafo único. Haverá em cada Vara um cargo de Juiz Federal e um Juiz Federal Substituto.
Parágrafo único. Haverá em cada Vara um cargo de Juiz Federal e um Juiz Federal Substituto.