Lei 6.132/1974 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para atender encargos com Contribuições de Previdência Social.

Lei 6.132/1974 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para atender encargos com Contribuições de Previdência Social.