Art. 5º. O peculio, formado pela repartição do activo livre da Camara Syndical entre os corretores, será igual para cada corretor. e as suas alterações serão cstabelecidas annualmente em assembléa geral dos corretores sob proposta da Camara Syndical da Rolsa, ouvida a Comissão de Contabilidade, no dia 10 de janeiro de cada anno.
Parágrafo único. nessa assembleia geral o credíto para o peculio será determinado depois de orcada a receita e fixada a despesa da bolsa, com consignação da verba expressa para:
a) pagamento de seu pessoal administrativo;
b) aposentardoria e pensão de sua sede do; art. 2O e seguinte;
c) conservação mloria de sua sede;
d) manutençao aos serviços de contabilidade, de cotação de titulos e de cambio;
e) organização de estatisticas e publicidade financeira;
f) desenvolvimento de seus departametos legaes e tecnicos completados pela sua parte cultural, com bibliothecas e estudos especializados, annuarios e revistas;
g) execução do disposto no art. 22 e seu paragrapho unico;
h) despesas geraes.
Parágrafo único. nessa assembleia geral o credíto para o peculio será determinado depois de orcada a receita e fixada a despesa da bolsa, com consignação da verba expressa para:
a) pagamento de seu pessoal administrativo;
b) aposentardoria e pensão de sua sede do; art. 2O e seguinte;
c) conservação mloria de sua sede;
d) manutençao aos serviços de contabilidade, de cotação de titulos e de cambio;
e) organização de estatisticas e publicidade financeira;
f) desenvolvimento de seus departametos legaes e tecnicos completados pela sua parte cultural, com bibliothecas e estudos especializados, annuarios e revistas;
g) execução do disposto no art. 22 e seu paragrapho unico;
h) despesas geraes.