Lei 106/1935 - Artigo 9

Art. 9º. O peculio não reclamado, até tres annos da abertura da vaga do corretor, prescreverá em favor da Caixa.

Lei 106/1935 - Artigo 9

Art. 9º. O peculio não reclamado, até tres annos da abertura da vaga do corretor, prescreverá em favor da Caixa.