Art. 4º. A Caixa terá por fim:
a) tornar effectiva a responsabilidade dos corretores da bolça nos seus atos funcìonaes;
b) formar um peculio para subsistencia de corretor em caso de invalidez completa;
c) amparar a familia do corretor em caso de morte.
a) tornar effectiva a responsabilidade dos corretores da bolça nos seus atos funcìonaes;
b) formar um peculio para subsistencia de corretor em caso de invalidez completa;
c) amparar a familia do corretor em caso de morte.