Art. 24. O mandato da actual Camara Syndical, e o da Comissão de Contabilidade que for eleita, ficam prorogados até 10 de janeiro de 1937.
Art. 24. O mandato da actual Camara Syndical, e o da Comissão de Contabilidade que for eleita, ficam prorogados até 10 de janeiro de 1937.