Lei 106/1935 - Artigo 24

Art. 24. O mandato da actual Camara Syndical, e o da Comissão de Contabilidade que for eleita, ficam prorogados até 10 de janeiro de 1937.

Lei 106/1935 - Artigo 24

Art. 24. O mandato da actual Camara Syndical, e o da Comissão de Contabilidade que for eleita, ficam prorogados até 10 de janeiro de 1937.