Decreto-Lei 1.201/1971 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam isentos do impôsto único sôbre minerais, até 31 de dezembro de 1974, saídas de sal marinho destinados ao exterior.

Decreto-Lei 1.201/1971 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam isentos do impôsto único sôbre minerais, até 31 de dezembro de 1974, saídas de sal marinho destinados ao exterior.