Decreto-Lei 783/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transformados em cargos isolados, de provimento em comissão, os dois cargos isolados, de Diretor do Serviço, símbolo PJ-1, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional de Pernambuco, incluídos na Tabela X, que acompanha a Lei número 4.049, de 23 de fevereiro de 1962.

Decreto-Lei 783/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transformados em cargos isolados, de provimento em comissão, os dois cargos isolados, de Diretor do Serviço, símbolo PJ-1, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional de Pernambuco, incluídos na Tabela X, que acompanha a Lei número 4.049, de 23 de fevereiro de 1962.