Lei 3.055/1956 - Artigo 4

Art. 4º. É concedida, para o patrimônio da Prefeitura Municipal de Calçoene, uma área de 4.356 hectares de terreno devoluto, situado no município de Amapá.

§ 1º - Na sua medição e demarcação, que serão efetuadas pelo govêrno do Território, por intermédio da Divisão de Terras e Colonização, garantir-se-ão os direitos de propriedade particular, bem como os de posse legalmente registrada.

§ 2º - A Prefeitura Municipal de Calçoene entrará na posse e domínio imediato daquela área independentemente de qualquer outra formalidade.

Lei 3.055/1956 - Artigo 4

Art. 4º. É concedida, para o patrimônio da Prefeitura Municipal de Calçoene, uma área de 4.356 hectares de terreno devoluto, situado no município de Amapá.

§ 1º - Na sua medição e demarcação, que serão efetuadas pelo govêrno do Território, por intermédio da Divisão de Terras e Colonização, garantir-se-ão os direitos de propriedade particular, bem como os de posse legalmente registrada.

§ 2º - A Prefeitura Municipal de Calçoene entrará na posse e domínio imediato daquela área independentemente de qualquer outra formalidade.