Lei 2.225/1954 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1954

Lei 2.225/1954 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1954