Art. 5º. O aproveitamento dos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo da FUNCEP far-se-á:
I - por transposição, quanto aos servidores aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos; ou
II - na forma do art. 19, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias, para os servidores que tenham adquirido estabilidade.
I - por transposição, quanto aos servidores aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos; ou
II - na forma do art. 19, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias, para os servidores que tenham adquirido estabilidade.