DECRETO Nº 9.484, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 2º, da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995,
DECRETA: