Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, da Fundação de Assistência ao Estudante, da Fundação Joaquim Nabuco e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, integrantes dos Anexos I, III, V e VII deste Decreto.