Lei 14.446/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória nº 1.115, de 28 de abril de 2022.

Congresso Nacional, em 2 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2022 e republicado em 19.9.2022.

Lei 14.446/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória nº 1.115, de 28 de abril de 2022.

Congresso Nacional, em 2 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2022 e republicado em 19.9.2022.