Lei 13.327/2016 - Artigo 19

CAPÍTULO XII
DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL


Art. 19. O Anexo II-A da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo XXXI desta Lei.

Lei 13.327/2016 - Artigo 19

CAPÍTULO XII
DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL


Art. 19. O Anexo II-A da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo XXXI desta Lei.