Lei 13.327/2016 - Artigo 4

CAPÍTULO IV
DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS


Art. 4º. Os Anexos CLVIII e CLXVI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos VII e VIII desta Lei.

Lei 13.327/2016 - Artigo 4

CAPÍTULO IV
DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS


Art. 4º. Os Anexos CLVIII e CLXVI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos VII e VIII desta Lei.