Art. 25. Para fins do disposto no § 5º do art. 23 e no § 3º do art. 24, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 25. Para fins do disposto no § 5º do art. 23 e no § 3º do art. 24, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 1º de janeiro de 2017.