Lei 13.327/2016 - Artigo 32

Art. 32. Os honorários não integrarão a base de cálculo, compulsória ou facultativa, da contribuição previdenciária. (Vide ADI 6053)

Lei 13.327/2016 - Artigo 32

Art. 32. Os honorários não integrarão a base de cálculo, compulsória ou facultativa, da contribuição previdenciária. (Vide ADI 6053)