Lei 13.327/2016 - Artigo 6

CAPÍTULO VI
DA CARREIRA DE FINANÇAS E CONTROLE


Art. 6º. Os cargos de Analista de Finanças e Controle e de Técnico de Finanças e Controle, integrantes da carreira de Finanças e Controle, de que tratam o Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, a Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a denominar-se, respectivamente, Auditor Federal de Finanças e Controle e Técnico Federal de Finanças e Controle.

Lei 13.327/2016 - Artigo 6

CAPÍTULO VI
DA CARREIRA DE FINANÇAS E CONTROLE


Art. 6º. Os cargos de Analista de Finanças e Controle e de Técnico de Finanças e Controle, integrantes da carreira de Finanças e Controle, de que tratam o Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, a Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a denominar-se, respectivamente, Auditor Federal de Finanças e Controle e Técnico Federal de Finanças e Controle.