Lei 13.327/2016 - Artigo 5

CAPÍTULO V
DOS CARGOS DE MÉDICO


Art. 5º. O Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo IX desta Lei.

Lei 13.327/2016 - Artigo 5

CAPÍTULO V
DOS CARGOS DE MÉDICO


Art. 5º. O Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo IX desta Lei.