Lei 13.327/2016 - Artigo 3

CAPÍTULO III
DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO GRUPO P-1500


Art. 3º. Os Anexos XXIII e XXIV da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos V e VI desta Lei.

Lei 13.327/2016 - Artigo 3

CAPÍTULO III
DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO GRUPO P-1500


Art. 3º. Os Anexos XXIII e XXIV da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos V e VI desta Lei.