Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016, ou a partir da data de sua publicação, se posterior, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo desta Lei ou em seus anexos.
Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Esteves Pedro Colnago Junior
Fábio Medina Osório
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2016 - Edição extra e retificado em 22.12.2016
Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Esteves Pedro Colnago Junior
Fábio Medina Osório
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2016 - Edição extra e retificado em 22.12.2016