Art. 5º. Ficam transformados, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na forma do Anexo IV.
Decreto 11.382/2023 - Artigo 5
Art. 5º. Ficam transformados, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na forma do Anexo IV.