Decreto 11.382/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo III, do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Decreto nº 6.847, de 11 de maio de 2009:

I - quatorze FCT-3;

II - vinte FCT-4;

III - sete FCT-5;

IV - dez FCT-6; e

V - duas FCT-8.

Decreto 11.382/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo III, do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Decreto nº 6.847, de 11 de maio de 2009:

I - quatorze FCT-3;

II - vinte FCT-4;

III - sete FCT-5;

IV - dez FCT-6; e

V - duas FCT-8.