Decreto 11.382/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas:

I - na Portaria GM/MP nº 39, de 9 de março de 2001, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000:

a) uma FCT-1;

b) uma FCT-2;

c) duas FCT-3;

d) duas FCT-4;

e) quinze FCT-5;

f) dezesseis FCT-6;

g) quatorze FCT-7;

h) quatorze FCT-8; e

i) treze FCT-9;

II - na Portaria MP nº 203, de 24 de setembro de 2001, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:

a) uma FCT-3;

b) duas FCT-4;

c) três FCT-5;

d) duas FCT-7;

e) três FCT-8;

f) duas FCT-9;

g) duas FCT-10;

h) quatro FCT-11; e

i) uma FCT-14;

III - na Portaria MP nº 530, de 12 de dezembro de 2002, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:

a) duas FCT-7;

b) uma FCT-8;

c) duas FCT-9;

d) duas FCT-12;

e) seis FCT-13;

f) duas FCT-14; e

g) uma FCT-15;

IV - no Anexo I ao Decreto nº 4.666, de 3 de abril de 2003: duas FCT-2;

V - no Anexo II ao Decreto nº 4.666, de 2003:

a) uma FCT-9; e

b) uma FCT-12;

VI - na Portaria MP nº 95, de 10 de julho de 2003, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:

a) vinte e oito FCT-8; e

b) vinte e nove FCT-9;

VII - na Portaria MP nº 225, de 5 de novembro de 2003, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:

a) três FCT-2; e

b) duas FCT-5;

VIII - na Portaria MP nº 252, de 28 de novembro de 2003, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:

a) três FCT-6;

b) duas FCT-8;

c) duas FCT-10;

d) cinco FCT-11; e

e) uma FCT-12;

IX - no Decreto nº 4.908, de 8 de dezembro de 2003, alterado pelo Anexo II ao Decreto nº 8.396, de 30 de janeiro de 2015:

a) cinquenta e sete FCT-7;

b) setenta e oito FCT-8;

c) dez FCT-9;

d) setenta FCT-10; e

e) seis FCT-13;

X - no Decreto nº 4.910, de 8 de dezembro de 2003:

a) duas FCT-4;

b) uma FCT-5;

c) uma FCT-7;

d) uma FCT-9;

e) três FCT-10; e

f) seis FCT-11;

XI - no Decreto nº 5.041, de 8 de abril de 2004:

a) uma FCT-1;

b) uma FCT-2;

c) três FCT-4;

d) onze FCT-6;

e) nove FCT-7;

f) quatro FCT-10;

g) sete FCT-11; e

h) uma FCT-13;

XII - no Decreto nº 5.617, de 13 de dezembro de 2005:

a) duas FCT-2;

b) três FCT-3;

c) três FCT-5;

d) duas FCT-6;

e) duas FCT-9;

f) duas FCT-11;

g) três FCT-13; e

h) uma FCT-15;

XIII - no Decreto nº 5.829, de 4 de julho de 2006:

a) uma FCT-1; e

b) três FCT-3;

XIV - no Decreto nº 6.053, de 1º de março de 2007:

a) uma FCT-1;

b) duas FCT-2;

c) duas FCT-3;

d) quatro FCT-6;

e) sete FCT-7;

f) quinze FCT-8; e

g) onze FCT-9;

XV - no Decreto nº 7.119, de 25 de fevereiro de 2010:

a) vinte FCT-4;

b) vinte FCT-5; e

c) dez FCT-6;

XVI - na tabela "b" do Anexo I ao Decreto nº 8.396, de 30 de janeiro de 2015:

a) quatro FCT-2;

b) quatro FCT-7;

c) quinze FCT-8;

d) nove FCT-9;

e) quatorze FCT-10; e

f) duas FCT-13; e

XVII - no Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019: uma FCT-3.

Decreto 11.382/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas:

I - na Portaria GM/MP nº 39, de 9 de março de 2001, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000:

a) uma FCT-1;

b) uma FCT-2;

c) duas FCT-3;

d) duas FCT-4;

e) quinze FCT-5;

f) dezesseis FCT-6;

g) quatorze FCT-7;

h) quatorze FCT-8; e

i) treze FCT-9;

II - na Portaria MP nº 203, de 24 de setembro de 2001, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:

a) uma FCT-3;

b) duas FCT-4;

c) três FCT-5;

d) duas FCT-7;

e) três FCT-8;

f) duas FCT-9;

g) duas FCT-10;

h) quatro FCT-11; e

i) uma FCT-14;

III - na Portaria MP nº 530, de 12 de dezembro de 2002, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:

a) duas FCT-7;

b) uma FCT-8;

c) duas FCT-9;

d) duas FCT-12;

e) seis FCT-13;

f) duas FCT-14; e

g) uma FCT-15;

IV - no Anexo I ao Decreto nº 4.666, de 3 de abril de 2003: duas FCT-2;

V - no Anexo II ao Decreto nº 4.666, de 2003:

a) uma FCT-9; e

b) uma FCT-12;

VI - na Portaria MP nº 95, de 10 de julho de 2003, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:

a) vinte e oito FCT-8; e

b) vinte e nove FCT-9;

VII - na Portaria MP nº 225, de 5 de novembro de 2003, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:

a) três FCT-2; e

b) duas FCT-5;

VIII - na Portaria MP nº 252, de 28 de novembro de 2003, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:

a) três FCT-6;

b) duas FCT-8;

c) duas FCT-10;

d) cinco FCT-11; e

e) uma FCT-12;

IX - no Decreto nº 4.908, de 8 de dezembro de 2003, alterado pelo Anexo II ao Decreto nº 8.396, de 30 de janeiro de 2015:

a) cinquenta e sete FCT-7;

b) setenta e oito FCT-8;

c) dez FCT-9;

d) setenta FCT-10; e

e) seis FCT-13;

X - no Decreto nº 4.910, de 8 de dezembro de 2003:

a) duas FCT-4;

b) uma FCT-5;

c) uma FCT-7;

d) uma FCT-9;

e) três FCT-10; e

f) seis FCT-11;

XI - no Decreto nº 5.041, de 8 de abril de 2004:

a) uma FCT-1;

b) uma FCT-2;

c) três FCT-4;

d) onze FCT-6;

e) nove FCT-7;

f) quatro FCT-10;

g) sete FCT-11; e

h) uma FCT-13;

XII - no Decreto nº 5.617, de 13 de dezembro de 2005:

a) duas FCT-2;

b) três FCT-3;

c) três FCT-5;

d) duas FCT-6;

e) duas FCT-9;

f) duas FCT-11;

g) três FCT-13; e

h) uma FCT-15;

XIII - no Decreto nº 5.829, de 4 de julho de 2006:

a) uma FCT-1; e

b) três FCT-3;

XIV - no Decreto nº 6.053, de 1º de março de 2007:

a) uma FCT-1;

b) duas FCT-2;

c) duas FCT-3;

d) quatro FCT-6;

e) sete FCT-7;

f) quinze FCT-8; e

g) onze FCT-9;

XV - no Decreto nº 7.119, de 25 de fevereiro de 2010:

a) vinte FCT-4;

b) vinte FCT-5; e

c) dez FCT-6;

XVI - na tabela "b" do Anexo I ao Decreto nº 8.396, de 30 de janeiro de 2015:

a) quatro FCT-2;

b) quatro FCT-7;

c) quinze FCT-8;

d) nove FCT-9;

e) quatorze FCT-10; e

f) duas FCT-13; e

XVII - no Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019: uma FCT-3.