Art. 2º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas:
I - na Portaria GM/MP nº 39, de 9 de março de 2001, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000:
a) uma FCT-1;
b) uma FCT-2;
c) duas FCT-3;
d) duas FCT-4;
e) quinze FCT-5;
f) dezesseis FCT-6;
g) quatorze FCT-7;
h) quatorze FCT-8; e
i) treze FCT-9;
II - na Portaria MP nº 203, de 24 de setembro de 2001, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a) uma FCT-3;
b) duas FCT-4;
c) três FCT-5;
d) duas FCT-7;
e) três FCT-8;
f) duas FCT-9;
g) duas FCT-10;
h) quatro FCT-11; e
i) uma FCT-14;
III - na Portaria MP nº 530, de 12 de dezembro de 2002, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a) duas FCT-7;
b) uma FCT-8;
c) duas FCT-9;
d) duas FCT-12;
e) seis FCT-13;
f) duas FCT-14; e
g) uma FCT-15;
IV - no Anexo I ao Decreto nº 4.666, de 3 de abril de 2003: duas FCT-2;
V - no Anexo II ao Decreto nº 4.666, de 2003:
a) uma FCT-9; e
b) uma FCT-12;
VI - na Portaria MP nº 95, de 10 de julho de 2003, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a) vinte e oito FCT-8; e
b) vinte e nove FCT-9;
VII - na Portaria MP nº 225, de 5 de novembro de 2003, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a) três FCT-2; e
b) duas FCT-5;
VIII - na Portaria MP nº 252, de 28 de novembro de 2003, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a) três FCT-6;
b) duas FCT-8;
c) duas FCT-10;
d) cinco FCT-11; e
e) uma FCT-12;
IX - no Decreto nº 4.908, de 8 de dezembro de 2003, alterado pelo Anexo II ao Decreto nº 8.396, de 30 de janeiro de 2015:
a) cinquenta e sete FCT-7;
b) setenta e oito FCT-8;
c) dez FCT-9;
d) setenta FCT-10; e
e) seis FCT-13;
X - no Decreto nº 4.910, de 8 de dezembro de 2003:
a) duas FCT-4;
b) uma FCT-5;
c) uma FCT-7;
d) uma FCT-9;
e) três FCT-10; e
f) seis FCT-11;
XI - no Decreto nº 5.041, de 8 de abril de 2004:
a) uma FCT-1;
b) uma FCT-2;
c) três FCT-4;
d) onze FCT-6;
e) nove FCT-7;
f) quatro FCT-10;
g) sete FCT-11; e
h) uma FCT-13;
XII - no Decreto nº 5.617, de 13 de dezembro de 2005:
a) duas FCT-2;
b) três FCT-3;
c) três FCT-5;
d) duas FCT-6;
e) duas FCT-9;
f) duas FCT-11;
g) três FCT-13; e
h) uma FCT-15;
XIII - no Decreto nº 5.829, de 4 de julho de 2006:
a) uma FCT-1; e
b) três FCT-3;
XIV - no Decreto nº 6.053, de 1º de março de 2007:
a) uma FCT-1;
b) duas FCT-2;
c) duas FCT-3;
d) quatro FCT-6;
e) sete FCT-7;
f) quinze FCT-8; e
g) onze FCT-9;
XV - no Decreto nº 7.119, de 25 de fevereiro de 2010:
a) vinte FCT-4;
b) vinte FCT-5; e
c) dez FCT-6;
XVI - na tabela "b" do Anexo I ao Decreto nº 8.396, de 30 de janeiro de 2015:
a) quatro FCT-2;
b) quatro FCT-7;
c) quinze FCT-8;
d) nove FCT-9;
e) quatorze FCT-10; e
f) duas FCT-13; e
XVII - no Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019: uma FCT-3.
I - na Portaria GM/MP nº 39, de 9 de março de 2001, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000:
a) uma FCT-1;
b) uma FCT-2;
c) duas FCT-3;
d) duas FCT-4;
e) quinze FCT-5;
f) dezesseis FCT-6;
g) quatorze FCT-7;
h) quatorze FCT-8; e
i) treze FCT-9;
II - na Portaria MP nº 203, de 24 de setembro de 2001, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a) uma FCT-3;
b) duas FCT-4;
c) três FCT-5;
d) duas FCT-7;
e) três FCT-8;
f) duas FCT-9;
g) duas FCT-10;
h) quatro FCT-11; e
i) uma FCT-14;
III - na Portaria MP nº 530, de 12 de dezembro de 2002, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a) duas FCT-7;
b) uma FCT-8;
c) duas FCT-9;
d) duas FCT-12;
e) seis FCT-13;
f) duas FCT-14; e
g) uma FCT-15;
IV - no Anexo I ao Decreto nº 4.666, de 3 de abril de 2003: duas FCT-2;
V - no Anexo II ao Decreto nº 4.666, de 2003:
a) uma FCT-9; e
b) uma FCT-12;
VI - na Portaria MP nº 95, de 10 de julho de 2003, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a) vinte e oito FCT-8; e
b) vinte e nove FCT-9;
VII - na Portaria MP nº 225, de 5 de novembro de 2003, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a) três FCT-2; e
b) duas FCT-5;
VIII - na Portaria MP nº 252, de 28 de novembro de 2003, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a) três FCT-6;
b) duas FCT-8;
c) duas FCT-10;
d) cinco FCT-11; e
e) uma FCT-12;
IX - no Decreto nº 4.908, de 8 de dezembro de 2003, alterado pelo Anexo II ao Decreto nº 8.396, de 30 de janeiro de 2015:
a) cinquenta e sete FCT-7;
b) setenta e oito FCT-8;
c) dez FCT-9;
d) setenta FCT-10; e
e) seis FCT-13;
X - no Decreto nº 4.910, de 8 de dezembro de 2003:
a) duas FCT-4;
b) uma FCT-5;
c) uma FCT-7;
d) uma FCT-9;
e) três FCT-10; e
f) seis FCT-11;
XI - no Decreto nº 5.041, de 8 de abril de 2004:
a) uma FCT-1;
b) uma FCT-2;
c) três FCT-4;
d) onze FCT-6;
e) nove FCT-7;
f) quatro FCT-10;
g) sete FCT-11; e
h) uma FCT-13;
XII - no Decreto nº 5.617, de 13 de dezembro de 2005:
a) duas FCT-2;
b) três FCT-3;
c) três FCT-5;
d) duas FCT-6;
e) duas FCT-9;
f) duas FCT-11;
g) três FCT-13; e
h) uma FCT-15;
XIII - no Decreto nº 5.829, de 4 de julho de 2006:
a) uma FCT-1; e
b) três FCT-3;
XIV - no Decreto nº 6.053, de 1º de março de 2007:
a) uma FCT-1;
b) duas FCT-2;
c) duas FCT-3;
d) quatro FCT-6;
e) sete FCT-7;
f) quinze FCT-8; e
g) onze FCT-9;
XV - no Decreto nº 7.119, de 25 de fevereiro de 2010:
a) vinte FCT-4;
b) vinte FCT-5; e
c) dez FCT-6;
XVI - na tabela "b" do Anexo I ao Decreto nº 8.396, de 30 de janeiro de 2015:
a) quatro FCT-2;
b) quatro FCT-7;
c) quinze FCT-8;
d) nove FCT-9;
e) quatorze FCT-10; e
f) duas FCT-13; e
XVII - no Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019: uma FCT-3.