Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio, benfeitorias, direitos e ações conseqüentes, com domínio útil do terreno respectivo, foreiro à Prefeitura de Marabá compreendendo dois lotes de terra, de números 04 e 06, da Quadra 7, situados no CSI 31, Núcleo de Expansão Urbana Nova Marabá, no Município de Nova Marabá, Estado do Pará, lotes esses geminados, com área total de 800m², matriculado sob nº R-001/005629, no Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marabá, Pará.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Marabá-PA.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Marabá-PA.