DECRETO Nº 9.115, DE 31 DE JULHO DE 2017
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda foi firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 80, de 25 de maio de 2017; e
Considerando q...