Decreto 9.115/2017 - Ementa

DECRETO Nº 9.115, DE 31 DE JULHO DE 2017

Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda foi firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 80, de 25 de maio de 2017; e

Considerando q...

Decreto 9.115/2017 - Ementa

DECRETO Nº 9.115, DE 31 DE JULHO DE 2017

Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda foi firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 80, de 25 de maio de 2017; e

Considerando q...