Decreto 9.115/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgada a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004, anexa a este Decreto.

Decreto 9.115/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgada a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004, anexa a este Decreto.